Duvidas em relação aos direitos do consumidor
Perguntas Mais
Freqüentes (FAQ´s) |
PRODUTOS |
| 1- O produto,
desde a aquisição apresentou vícios, tendo sido levado
várias vezes a Assistência Técnica, durante a garantia,
e o vícios persistem. O que fazer? |
| De acordo com o CDC,
o fornecedor tem trinta dias para sanar o vício, somente
após este prazo que o consumidor poderá exigir, a sua
escolha uma das alternativas a seguir: |
| a) substituição
do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas
condições de uso; |
| b) restituição da
quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos; |
| c) abatimento
proporcional do preço. Entretanto este prazo de trinta
dias, mediante acordo entre as partes poderá ser
reduzido ou ampliado, não inferior a sete dias, nem
superior a cento e oitenta dias, se esta redução ou
ampliação do prazo for convencionado entre as partes,
deve se feita por escrito de forma clara. |
| |
| 2- Necessitando
optar imediatamente por uma das alternativas acima? O que
fazer? |
| O CDC, garante ao
consumidor fazer uso imediato das alternativas acima nos
seguintes casos: |
| a) quando o produto
não apresentar condições de ser reparado, quer seja
pela extensão do vício, ou se a substituição das
partes viciadas puderem comprometer a qualidade, diminuir
o valor ou alterar as características do produto; |
| b) quando se tratar
de produto essencial, ou seja produto que irá atender a
uma necessidade primária do ser humano. |
| |
| 3- Logo após a
compra de um produto, constata-se a mesma mercadoria por
um preço inferior. Consumidor retorna a loja após
alguns minutos, solicitando o cancelamento da compra.
Fornecedor não aceita. O que fazer? |
| O Código de Defesa
do Consumidor garante ao consumidor direitos, mas na
mesma medida impõe deveres. Assim, é dever do
consumidor antes de adquirir um produto fazer pesquisa de
preço, bem como obter maior quantidade de informações
sobre o produto que se quer adquirir, tais: marcas, funções,
características; para que possa fazer uma opção
acertada. Alertamos que o CDC garante o cancelamento da
compra, apenas nos casos a seguir: |
| a) quando o
fornecedor recusar o cumprimento à oferta, apresentação
ou publicidade; exemplos: não entrega do produto,
produto entregue diferente do pedido, produto entregue,
mas não possui as funções divulgadas; |
| b) se o consumidor
desistir no prazo de sete dias da data da compra ou do
recebimento da mercadoria quando essa for adquirida, fora
do estabelecimento comercial, ou seja por telefone, ou em
vendas em domicílio; |
| c) no caso de vício
do produto, sem possibilidade de reparo, ou não reparado
nos prazos previstos no CDC . |
| |
| 4- Produto, em
garantia, em poder da assistência técnica há mais de
trinta dias para ser reparado. Após 30 dias o
fabricante e a assistência técnica entram em contato
informando que o produto está reparado devendo ser
retirado. O que fazer? |
| Conforme exposto, o
prazo de trinta dias concedidos ao fornecedor pela lei
expirou. Assim sendo, o direito de exigir a melhor
maneira de solucionar a questão cabe ao consumidor (susbstituição
produto, restituição da quantia paga, abatimento
proporcional do preço). Entretanto se houver a opção
do consumidor em retirar o produto e esse estiver em
perfeitas condições de uso, entende-se que houve um
acordo tácito. A ampliação ou redução do prazo para
ser sanado o vício deve ser ajustada entre as partes, não
podendo ser inferior a sete nem superior a 180 dias. |
| |
| |
| 5 Compra
financiada de um produto, que não foi entregue na data
acordada e constante do pedido. Consumidor retorna a loja,
pleiteia o cancelamento da compra pelo descumprimento do
prazo de entrega e devolve a loja o carnê de pagamento.
Posteriormente recebe cartas de cobrança e é informada
que seu nome consta do cadastro do SPC. O que fazer? |
| Quando o consumidor
compra um produto e financiando-o, existem duas
relações de consumo distintas e com empresas diferentes:
a primeira com a loja que vendeu o produto, e a segunda
com a financeira que concedeu o empréstimo ao consumidor,
efetuando o pagamento diretamente para loja. Assim, ao
solicitar o cancelamento de uma compra financiada, não
basta apenas informar a loja que está desistindo do negócio
porque o contrato de venda não foi cumprido. Além dessa
solicitação de cancelamento da compra (que deve ser
por escrito e protocolada), há necessidade da loja
emitir ao consumidor um termo de cancelamento da compra.
De posse desse documento, o consumidor deve dirigir-se à financeira
e solicitar também , por escrito protocolando o pedido,
a rescisão do contrato, com a devolução de eventuais
valores pagos anexando cópia do termo de cancelamento da
compra emitido pela loja. Se a questão não for
solucionada procure um órgão de proteção ao
consumidor, com toda a documentação, inclusive cópia
do contrato de financiamento, que deve ser entregue ao
consumidor. É
permitida a reprodução parcial ou total deste material
desde que citada a fonte( Fonte: procon-sp). |
|
Hatikva Comercial Ltda
Tel: (0xx11) 3333-5983